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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7106, de 8 de outubro de 1962

Nº 7106/1962

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, nos moldes da Lei n. 997, de 13 de abril de 1951, um Conservatório Dramático e Musical em Avaré.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará verbas necessárias a atender às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Márcio Ribeiro Porto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol - Diretor Geral

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