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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7101, de 30 de abril de 1991

Nº 7101/1991

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Delegado de Polícia Nestor Sampaio Penteado" o museu da Divisão de Prevenção e Educação - Dipe, do Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - Denarc.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Pedro Franco de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.

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