São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66485, de 7 de fevereiro de 2022
Nº 66485/2022
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - A alínea "a" do inciso III do artigo 3º do Decreto nº 59.396, de 6 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Assistência Policial, com o Museu "Delegado de Polícia Nestor Sampaio Penteado";".(NR)
Artigo 3º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 59.396, de 6 de agosto de 2013, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte redação:
"
" - À Assistência Policial da Divisão de Prevenção e Educação cabe, ainda, manter o Museu "Delegado de Polícia Nestor Sampaio Penteado".".
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 30 do Decreto nº 59.396, de 6 de agosto de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de fevereiro de 2022.