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Decreto Estadual de São Paulo nº 66485, de 7 de fevereiro de 2022

Nº 66485/2022

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica reativado, na Assistência Policial da Divisão de Prevenção e Educação - DIPE, do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC, o Museu criado pelo Decreto nº 27.409, de 24 de novembro de 1987, e denominado "Delegado de Polícia Nestor Sampaio Penteado" pela Lei nº 7.101, de 30 de abril de 1991.
Parágrafo único- O Museu de que trata este artigo não se caracteriza como unidade administrativa.

Artigo 2º. - A alínea "a" do inciso III do artigo 3º do Decreto nº 59.396, de 6 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) Assistência Policial, com o Museu "Delegado de Polícia Nestor Sampaio Penteado";".(NR)

Artigo 3º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 59.396, de 6 de agosto de 2013, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte redação:

Iao artigo 3º, o § 4º:

"

§ 4º- O Museu de que trata a alínea "a" do inciso III deste artigo não se caracteriza como unidade administrativa.";
IIao artigo 9º, o parágrafo único:

" - À Assistência Policial da Divisão de Prevenção e Educação cabe, ainda, manter o Museu "Delegado de Polícia Nestor Sampaio Penteado".".

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 30 do Decreto nº 59.396, de 6 de agosto de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de fevereiro de 2022.

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