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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7096, de 30 de abril de 1991

Nº 7096/1991

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 6.163, de 27 de junho de 1988, passa a ter a seguinte redação:

" - É declarada de utilidade pública a sociedade civil "Mosteiro de São João", com sede em Campos do Jordão."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Manuel Alceu Affonso Ferreira

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Antonio Adolpho Lobbe Neto

Secretário do Trabalho e da Promoção Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.

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