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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6163, de 27 de junho de 1988

Nº 6163/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade Civil Mosteiro de São João", com sede em Campos do Jordão.

- É declarada de utilidade pública a sociedade civil "Mosteiro de São João", com sede em Campos do Jordão. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 7.096, de 30/04/1991.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeiranres, 27 de junho de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

Vergílio Dalla Pria Netto

Secretário da Promoção Social

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1988.

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