São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7072, de 24 de setembro de 1962
Nº 7072/1962
LEI N. 7.072, DE 24 DE SETEMBR0 DE 1962
Dispõe sôbre integração de cargo de Engenheiro, do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas,
no Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social e dá outra providência
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º, fica o Poder Executivo, no corrente exercício, autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 320.400,00 (trezentos e vinte mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar à verba n. 267-8.04.0-011, consignada no orçamento vigente.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Francisco de Paula Machado de Campos
Waldir da Silva Prado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.