Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7058, de 30 de abril de 1991

Nº 7058/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Várzea Paulista, terreno sem benfeitorias, com área de 2273,60m² (dois mil, duzentos e setenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), destinada à construção, no prazo de 2 (dois) anos, de prédio para a Delegacia de Polícia daquela localidade, caracterizado na Planta n.º 36/87, constante do Processo n.º 5357/86-SSP, assim descrito e confrontado: inicia no ponto 0, situado no alinhamento da Rua "3", distante 24m (vinte e quatro metros) do cruzamento dos alinhamentos da Rua Vigário Afonso Nikrake com Rua "3"; desse ponto, segue perpendicularmente àquele alinhamento, confrontando com os lotes "1" a "7" da Quadra "C" do loteamento Portal das Hortências, por uma distância de 78,40m (setenta e oito metros e quarenta centímetros) até encontrar o ponto 1; desse ponto, deflete à direita, e segue confrontando com a EEPSG "Mitiharo Tanaka", por uma distância de 29m (vinte e nove metros) até encontrar o ponto 2; desse ponto, deflete à direita, e segue confrontando com os lotes "8" a " 14" da Quadra "C" do loteamento Portal das Hortências, por uma distância de 78,40m (setenta e oito metros e quarenta centímetros) até encontrar o ponto 3, situado no alinhamento da Rua "3"; desse ponto, deflete à direita, e segue pelo último alinhamento, por uma distância de 29m (vinte e nove metros), até encontrar o ponto 0, início da presente descrição, encerrando uma área de 2273,60m² (dois mil, duzentos e setenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Manuel Alceu Affonso Ferreira

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário da Fazenda

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.

- Revogada pela Lei nº 12.050, de 21/09/2005.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo