São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12050, de 21 de setembro de 2005
Nº 12050/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº 7.058, de 30 de abril de 1991, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Várzea Paulista, imóvel com área de 2.273,60m² (dois mil, duzentos e setenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), ali situado, destinado à construção de prédio para a delegacia de polícia local.
Art. 2.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a renunciar ao direito de indenização pelas edificações erigidas no imóvel a que se refere o artigo 1º.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 2005.