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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7050, de 22 de abril de 1991

Nº 7050/1991

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Abílio Francisco de Salles", a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Distrito de Jacuba, no Município de Arealva.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 5.540, de 20 de janeiro de 1987.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativo, aos 22 de abril de 1991.

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