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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5540, de 20 de janeiro de 1987

Nº 5540/1987

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Abílio Francisco de Salles" a Escola Estadual de 1º Grau (Isolada) do Distrito de Jacuba, em Arealva.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1987.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de janeiro de 1987.

- Revogada pela Lei nº 7.050, de 22/04/1991.

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