São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5540, de 20 de janeiro de 1987
Nº 5540/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de janeiro de 1987.
- Revogada pela Lei nº 7.050, de 22/04/1991.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.