São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7046, de 22 de abril de 1991
Nº 7046/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n. 5.329, de 25 de setembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação,
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 1991.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.