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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5329, de 25 de setembro de 1986

Nº 5329/1986

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Carmen Silva" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Córrego das Pedras, em São Sebastião da Grama.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislariva, aos 25 de setembro de 1986.

- Revogada pela Lei nº 7.046, de 22/04/1991.

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