São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7008, de 9 de janeiro de 1991
Nº 7008/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
José Tiacci Kirsten,
Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo ,
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 1991.
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.111, de 25/05/2010, a partir de 01/07/2010.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.