São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6991, de 20 de dezembro de 1990
Nº 6991/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do
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Artigo 1.º da Lei n. 2.644, de 30 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
" - Passa a denominar-se "Antonio Faria" a via de ligação dos Municípios de Macedônia e Fernandópolis."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1990.
Retificação
Artigo 2.º - Na 1.ª linha
Onde se lê: Esta lei entrará em vigor Na data..........
Leia-se: Esta lei entrará em vigor na data......
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.