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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6991, de 20 de dezembro de 1990

Nº 6991/1990

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7 Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do

7

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 2.644, de 30 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Antonio Faria" a via de ligação dos Municípios de Macedônia e Fernandópolis."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Antonio Carlos Rios Corral

Secretário dos Transportes

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1990.

Retificação

Artigo 2.º - Na 1.ª linha

Onde se lê: Esta lei entrará em vigor Na data..........

Leia-se: Esta lei entrará em vigor na data......

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