Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2644, de 30 de dezembro de 1980

Nº 2644/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Rodovia do Café» a via de ligação dos municípios de Macedônia e Fernandópolis.

- Passa a denominar-se "Antonio Faria" a via de ligação dos Municípios de Macedônia e Fernandópolis." (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.991, de 20/12/1990.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

José Maria Siqueira de Barros

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo