São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6882, de 27 de agosto de 1962
Nº 6882/1962
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Conceição da Costa Neves, na qualidade de seu Presidente, em exercício, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1962.
Conceição da Costa Neves, Presidente em exercício
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1962.
Francisco Carlos, Diretor Geral Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.