São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6831, de 26 de abril de 1990
Nº 6831/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - O Artigo 11 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 558, de 15 de julho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 11. - A com a seguinte redação:
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Artigo 6.º - A com a seguinte redação:
"
Artigo 7.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 20 da Lei Complementar n. 558, de 15 de julho de 1988:
"
Artigo 10.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I - no que se refere aos Artigos 4.° e 5.°, a 1.° de julho de 1988;
II - no que se refere ao
Artigo 6.°, a 1.° de outubro de 1988;
III - no que se refere aos demais artigos, a 1.° de dezembro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
José Tiacci Kirsten
Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de abril de 1990.