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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6817, de 23 de junho de 1962

Nº 6817/1962

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado, com anuência de João Batista de Oliveira, autorizada a alienar, por doação, à Associação Esportiva da Guarda Civil de São Paulo o imóvel cedido em comodato à mesma por fôrça da Lei n.5.140, de 7 de janeiro de 1959.

Artigo 2º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1952.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Ruy Rebello Pinho

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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