São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6814, de 20 de junho de 1962
Nº 6814/1962
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador, em exercício
Solon Borges dos Reis
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.