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Lei Estadual de São Paulo nº 68, de 4 de dezembro de 1972

Nº 68/1972

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LEI N. 68, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972

Cria cargos no Quadro da Secretaria da Segurança Pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Ficam criados, na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, os seguintes cargos:

I - 8 (oito) de Delegado de Polícia de Classe Especial, referência "25";

II - 8 (oito) de Delegado de Policia de 1.ª Classe, referência "24";

III - 8 (oito) de Delegado de Policia de 2.ª Classe, referência "23";

IV - 16 (dezesseis) de Médico Legista, referência "20";

V - 64 (sessenta e quatro) de Perito Criminal, referência "20";

VI - 26 (vinte e seis) de Escrivão de Policia referência "15";

VII - 17 (dezessete) de Investigador de Policia, referência "15";

VIII - 16 (dezesseis) de Técnico de Telecomunicações, referência "15";

IX - 32 (trinta e dois) de Operador de Telecomunicações, referência "15";

X - 16 (dezesseis) de Motorista, referência "10"; e

XI - 24 (vinte e quatro) de Servente, referência "4".

Art. 2.
- Os ocupantes dos cargos criados por esta lei ficam sujeitos aos regimes especiais de trabalho inerentes aos respectivos cargos, nos termos da legislação vigente.

Artigo 3.° - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, crédito suplementar até o limite de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros).

Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Sérvulo Mota Lima

Secretário da Segurança Pública

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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