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Decreto Estadual de São Paulo nº 7047, de 12 de novembro de 1975

Nº 7047/1975

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DECRETO N. 7.047, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre lotação de cargos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam lotados nos Órgãos abaixo discriminados. os seguintes cargos da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Publica:

I - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO GABINETE DO SECRETARIO:

a) 3 (tres) cargos de Assistente Técnico de Direção III, referência «GD-11», da Tabela I, criados pelo

Artigo 9.º, inciso V, alínea «a», do Decreto-lei n. 4, de 6 de março de 1969;

b) 3 (três) cargos de Técnico de Administração, referência «20», da Tabela III, criados pelo

Artigo 7.°, do Decreto-lei n. 4 de 6 de março de 1969;

c) 3 (três) cargos de Engenheiro, referência «20», da Tabela III, criados pelo

Artigo 1.º, inciso III, alínea «f», do Decreto-lei n. 141, de 24 de julho de 1969;

d) 8 (oito) cargos de Desenhista, referência «15», da Tabela III, criados pelo

Artigo 1.°, inciso III, alínea «i», do Decreto-lei n. 141, de 24 de julho de 1969;

e) 12 (doze) cargos de Perfurador-Conferidor (Serviços Mecanizados), referência «13», da Tabela III, criados pelo

Artigo 1.°, inciso II, alínea «a», do Decreto-lei n. 141, de 24 de julho de 1969; e

f) 15 (quinze) cargos de Servente, referência «4», da Tabela III, criados pelo

Artigo 1.º, inciso XI, da Lei n. 68, de 4 de dezembro de 1972.

II - DELEGACIA GERAL DE POLICIA - DGP:

a) 6 (seis) cargos de Assistente Técnico de Direção III, referência «CD-11», da Tabela I, criados pelo

Artigo 9.° - inciso V alínea «a», do Decreto-lei n. 4 de 6 de março de 1969;

b) 5 (cinco) cargos de Assistente Técnico de Direção I, referência «CD-8», da Tabela I criados pelo

Artigo 9.°, inciso V, alínea «c», do Decreto-lei n. 4, de 6 de março de 1969;

C) 1 (um) cargo de Técnico de Administração, referência «20», da Tabela III, criado pelo

Artigo 7.°, do Decreto-lei n. 4, de 6 de março de 1969; e

d) 5 (cinco) cargos de Desenhista, referência «15», da Tabela III, criados pelo

Artigo 1.°, inciso III, alínea «i», do Decreto-lei n. 141, de 24 de julho de 1969.

III - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA DELEGACIA GERAL DE POLICIA - DADG:

a) 2 (dois) cargos de Técnico de Administração, referência «20», da Tabela III, criados pelo Artigo 7°, do Decreto-lei n. 4, de 6 de março de 1969.

IV - DEPARTAMENTO DAS DELEGACIAS REGIONAIS DE POLÍCIA DA GRANDE SÃO PAULO - DEGRAN

a) - 12 (doze) cargos de Servente, referência «4», da Tabela III, criados pelo

Art. 1.
, inciso II, alínea «e» da Lei de 10 de julho de 1972 e pelo

Artigo 1.°, inciso XI da Lei n. 68, de 4 de dezembro de 1972.

V - 1.ª - DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DA CAPITAL

a)- 1 (um) cargo de Técnico de Administração, referência «20», da Tabela III, criado pelo

Artigo 7.°, do Decreto-lei n. 4, de 6 de março de 1969.

VI - 2.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DA CAPITAL

a)- 1 (um) cargo de Técnico de Administração, referência «20», da Tabela III, criado pelo

Artigo 7.º, do Decreto-lei n. 4, de 6 de março de 1969.

VII - DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DA PERIFERIA

a)- 1 (um) cargo de Técnico de Administração, referência «20», da Tabela III, criado pelo
Art. 7.
, do Decreto-lei n. 4, de 6 de março de 1969.
Art. 2.
- As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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