São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7047, de 12 de novembro de 1975
Nº 7047/1975
DECRETO N. 7.047, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre lotação de cargos
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam lotados nos Órgãos abaixo discriminados. os seguintes cargos da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Publica:
I - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO GABINETE DO SECRETARIO:
a) 3 (tres) cargos de Assistente Técnico de Direção III, referência «GD-11», da Tabela I, criados pelo
Artigo 9.º, inciso V, alínea «a», do Decreto-lei n. 4, de 6 de março de 1969;
b) 3 (três) cargos de Técnico de Administração, referência «20», da Tabela III, criados pelo
Artigo 7.°, do Decreto-lei n. 4 de 6 de março de 1969;
c) 3 (três) cargos de Engenheiro, referência «20», da Tabela III, criados pelo
Artigo 1.º, inciso III, alínea «f», do Decreto-lei n. 141, de 24 de julho de 1969;
d) 8 (oito) cargos de Desenhista, referência «15», da Tabela III, criados pelo
Artigo 1.°, inciso III, alínea «i», do Decreto-lei n. 141, de 24 de julho de 1969;
e) 12 (doze) cargos de Perfurador-Conferidor (Serviços Mecanizados), referência «13», da Tabela III, criados pelo
Artigo 1.°, inciso II, alínea «a», do Decreto-lei n. 141, de 24 de julho de 1969; e
f) 15 (quinze) cargos de Servente, referência «4», da Tabela III, criados pelo
Artigo 1.º, inciso XI, da Lei n. 68, de 4 de dezembro de 1972.
II - DELEGACIA GERAL DE POLICIA - DGP:
a) 6 (seis) cargos de Assistente Técnico de Direção III, referência «CD-11», da Tabela I, criados pelo
Artigo 9.° - inciso V alínea «a», do Decreto-lei n. 4 de 6 de março de 1969;
b) 5 (cinco) cargos de Assistente Técnico de Direção I, referência «CD-8», da Tabela I criados pelo
Artigo 9.°, inciso V, alínea «c», do Decreto-lei n. 4, de 6 de março de 1969;
C) 1 (um) cargo de Técnico de Administração, referência «20», da Tabela III, criado pelo
Artigo 7.°, do Decreto-lei n. 4, de 6 de março de 1969; e
d) 5 (cinco) cargos de Desenhista, referência «15», da Tabela III, criados pelo
Artigo 1.°, inciso III, alínea «i», do Decreto-lei n. 141, de 24 de julho de 1969.
III - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA DELEGACIA GERAL DE POLICIA - DADG:
a) 2 (dois) cargos de Técnico de Administração, referência «20», da Tabela III, criados pelo Artigo 7°, do Decreto-lei n. 4, de 6 de março de 1969.
IV - DEPARTAMENTO DAS DELEGACIAS REGIONAIS DE POLÍCIA DA GRANDE SÃO PAULO - DEGRAN
a) - 12 (doze) cargos de Servente, referência «4», da Tabela III, criados pelo
Artigo 1.°, inciso XI da Lei n. 68, de 4 de dezembro de 1972.
V - 1.ª - DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DA CAPITAL
Artigo 7.°, do Decreto-lei n. 4, de 6 de março de 1969.
VI - 2.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DA CAPITAL
Artigo 7.º, do Decreto-lei n. 4, de 6 de março de 1969.
VII - DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DA PERIFERIA
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador