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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6791, de 28 de março de 1990

Nº 6791/1990

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 6.413, de 20 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Oscar Marcondes Machado" a Casa da Agricultura de Rio Claro, em Rio Claro."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Antônio Felix Domingues

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1990.

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