São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6791, de 28 de março de 1990
Nº 6791/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º da Lei n. 6.413, de 20 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
" - Passa a denominar-se "Oscar Marcondes Machado" a Casa da Agricultura de Rio Claro, em Rio Claro."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antônio Felix Domingues
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.