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Lei Estadual de São Paulo nº 6413, de 20 de abril de 1989

Nº 6413/1989

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Art. 1.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, TONICO RAMOS, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Osmar Marcondes Machado" a Casa da Agricultura de Rio Claro, em Rio Claro.

- Passa a denominar-se "Oscar Marcondes Machado" a Casa da Agricultura de Rio Claro, em Rio Claro. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.791, de 28/03/1990.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1989

a)TONICO RAMOS, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1989.

a)Ary de Oliveira Santos, Secretário-Diretor Geral

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