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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6789, de 11 de abril de 1962

Nº 6789/1962

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A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a pensão mensal de Cr$ 9.440,00 (nove mil quatrocentos e quarenta cruzeiros) a d. Eugênia Cassinelli Pereira, viúva do ex-servidor público estadual Alberto de Castro Pereira.
Art. 2.
- O beneficio será automáticamente suspenso se a beneficiária convolar novas núpcias ou se vier a possuir bens ou rendas.
Art. 3.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1962.

a) Roberto Costa de Abreu Sodré - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1962.

a) Francisco Carlos - Diretor Geral, Substituto

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