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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6783, de 3 de abril de 1962

Nº 6783/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O reajustamento de vencimentos de que trata o artigo 3º da Lei n. 6.056, de 1º de março de 1961, aplica-se, em igual base e a contar da sua vigência, aos cargos de Chefe de Secção, referência "67", do Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo.
Art. 2.
- Os títulos de nomeação dos ocupantes dos cargos abrangidos pela presente lei serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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