São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6757, de 15 de março de 1990
Nº 6757/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do
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- É obrigatória a execução vocal do Hino Nacional em todos os estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental e médio no Estado de São Paulo, uma vez por semana, preferencialmente às sextas-feiras, antes do início das atividades curriculares. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei n° 18.426, de 13/03/2026.
- § 1° acrescentado pela Lei n° 18.426, de 13/03/2026.
- § 2° acrescentado pela Lei n° 18.426, de 13/03/2026.
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Goldemberg
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de março de 1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.