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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6744, de 16 de janeiro de 1962

Nº 6744/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados para Bandeirante F. C., de Itaberá , e Clube Recreativo Itaberaense, de Itaberá, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes dos itens II e III do Artigo 5º da Lei n. 5.981, de 5 de dezembro de 1960.
Art. 2.
- Ficam retificados para Sociedade Beneficente "Cofre Comum", da Itapetininga, e Sociedade Civil Lar dos Meninos, de Presidente Prudente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 2 do item XXII da Relação n. 71 e do n. 4 do item VI da Relação n. 84, ambos do Artigo 4º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Art. 3.
- Fica parcialmente cancelado, na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), o n. 2 do item I da Relação n. 83 do Artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Art. 4.
- Com os recursos provenientes do cancelamento de que trata o artigo anterior e concedido um auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) à Sociedade dos Amigos de Vila Diva e Vila Ema, de São Paulo, para o Natal da Criança Pobre.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo Bueno Vidigal

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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