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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6740, de 16 de janeiro de 1962

Nº 6740/1962

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados para Santa Casa de Misericórdia, de José Bonifácio, e Palestra Esporte Clube, para o Parque Infantil, de São José do Rio Prêto, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 2 do item VIII e do n. 6 do item XX da Relação n. 65 do Artigo 1º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A, DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo Bueno Vidigal

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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