São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 668, de 10 de setembro de 1975
Nº 668/1975
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Texto retificado no Diário Oficial do Estado de 12/09/1975.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.