São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 663, de 2 de setembro de 1975
Nº 663/1975
LEI N. 663, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975
Altera a redação dos dispositivos, que especifica, da Lei n. 616, de 17 de dezembro de 1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
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3. ..................................................................
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Artigo 40 . - ........................................................
........................................................
4. 3.ª Seção (B/3): organização instrução e operações".
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Artigo 43 . - O Corpo de Bombeiros terá como órgãos de apoio:
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Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.