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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6609, de 23 de dezembro de 1961

Nº 6609/1961

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados para Santa Casa da Misericórdia, de José Bonifácio, e Palestra Esporte Clube, de São José do Rio Prêto, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 2 do item VIII e do n. 6 do item XX da Relação n. 85 do da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo de Bueno Vidigal

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 26 de dezembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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