São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6608, de 23 de dezembro de 1961
Nº 6608/1961
LEI N. 6.608, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1961
Aumenta o número dos cargos criados pela Lei n.2.023, de 24 de dezembro de 1952, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° da Lei n. 2.023, de 24 de dezembro de 1952:
"e) - um ex-Guarda Fiscal da Recebedoria de Rendas de Santos, atualmente ocupante do cargo de Chefe de Secção, referência "50", lotado na mesma Recebedoria, a que faz alusão o processo n. G - 24.469, de 1953, da Secretaria da Fazenda".
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto