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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6576, de 30 de novembro de 1989

Nº 6576/1989

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 6.152, de 24 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Prof. Francisco Lourenço de Melo" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Bairro da Pedreira, em Rio Grande da Serra."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário da Educação

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1989.

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