São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6576, de 30 de novembro de 1989
Nº 6576/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º da Lei n. 6.152, de 24 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
" - Passa a denominar-se "Prof. Francisco Lourenço de Melo" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Bairro da Pedreira, em Rio Grande da Serra."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.