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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6152, de 24 de junho de 1988

Nº 6152/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Francisco Lourenço de Melo" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro da Pedreira, em Rio Grande da Serra.

- Passa a denominar-se "Prof. Francisco Lourenço de Melo" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Bairro da Pedreira, em Rio Grande da Serra. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei n° 6.576, de 30/11/1989

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 1988.

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