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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6570, de 9 de dezembro de 1961

Nº 6570/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para Associação Cruz Verde Pró Sanatório Infantil de Paralisia Cerebral Irrecuperável, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1 do item VI da Relação n. 3 do da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Art. 2.
- Ficam cancelados os n. 1 e 2 do item III da Relação n. 80 do
Art. 1.
da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959, e os n. 5, 6, 7, " 8 e 10 do item II da Relação n. 61 do da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Art. 3.
- Fica parcialmente cancelado, na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), o n. 10 do item XVI da Relação n. 80 do
Art. 4.
- Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que tratam os Artigos 2.° e 3.° são concedidos os seguintes auxílios:
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo de Bueno Vidigal

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.470, de 22/12/2006.

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