São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 654, de 13 de março de 1950
Nº 654/1950
LEI N. 654, DE 13 MARÇO DE 1950
Criação de um cargo de Diretor, padrão "M" na Tabela I do Quadro Único, das Caixas Econômicas Estaduais, destinado à Caixa Econômica Estadual de Ibitinga, e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral