São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6535, de 13 de novembro de 1989
Nº 6535/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de novembro de 1989.
- Revogada pela Lei nº 9.343, de 22/02/1996.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.