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Lei Estadual de São Paulo nº 6528, de 24 de novembro de 1961

Nº 6528/1961

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, um imóvel situado naquela cidade e destinado à construção de prédio para a Escola Artesanal, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), situado na Rua Quintino Bocaiúva, fronteiro à Praça São Sebastião, medindo 100,00m (cem metros) de frente por 100,00m (cem metros) de frente aos fundos, confrontando de um lado com propriedade da Fazenda do Estado, de outro e pelos fundos com propriedade da doadora".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Onde se lê:

LEI N. 6.525, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Santa Cruz do Rio Pardo

Leia-se:

LEI N. 6.528, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Santa Cruz do Rio Pardo

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