São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6492, de 13 de outubro de 1989
Nº 6492/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Centro Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo, terreno situado em Campinas, destinado à construção de prédio para abrigar a sede da entidade e outras dependências sociais, caracterizado na Planta n.012/86 da Procuradoria Geral do Estado, constante do Processo n.° 93 127/86-PGE, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "0", situado a 106,80m (cento e seis metros e oitenta centímetros) do cruzamento da Avenida Ipiranga com a Gal. Carneiro. Desse ponto, segue pelo alinhamento desta última, na distância de 40m (quarenta metros) até o ponto "1"; nesse ponto, deflete à direita e segue confrontando com próprio estadual (E.E.P.G. Dom Barreto), na distância de 43m (quarenta e três metros) até o ponto "2"; nesse ponto, deflete à direita e segue por 40m (quarenta metros) até o ponto "3"; nesse ponto, deflete à direita e segue por 43m (quarenta e três metros) até o ponto "0" inicial, confrontando nesses dois alinhamentos com próprio estadual (área remanescente). A presente descrição encerra perímetro com área de 1.720m² (um mil, setecentos e vinte metros quadrados).
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 13 de outubro de 1989.