São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5489, de 11 de janeiro de 1960
Nº 5489/1960
LEI N. 5.489, DE 11 DE JANEIRO DE 1960
Dispõe sôbre alienação por doação, de imóvel situado nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Centro Social dos Cabos e Soldados da Fôrça Pública, um imóvel situado nesta Capital e destinado à construção do prédio para a sede, a saber:
"um terreno de forma retangular, com a área de 800m² (oitocentos metros quadrados) medindo 16m (dezesseis metros) de frente por 50m (cinquenta metros) da frente aos fundos, contíguo à Garage do Serviço de Transportes e Manutenção, confrontando pela frente com o prolongamento da rua Canindé, e pelos lados e pelos fundos com próprio do Estado".
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.