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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6491, de 13 de outubro de 1989

Nº 6491/1989

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados, na Tabela I do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, 23 (vinte e três) cargos de Delegado de Ensino SQC-I-QM, referência 31, da Escala de Vencimentos 5.
Art. 2.
- Para o provimento dos cargos de que cuida o artigo anterior deverão ser atendidos os requisitos mínimos de titulação e experiência exigidos pela Lei Complementar n. 444, de 27 de dezembro de 1985.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário da Educação

Alberto Goldman

Secretário da Administração

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de outubro de 1989.

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