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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6490, de 2 de outubro de 1989

Nº 6490/1989

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e, eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Justiça, os seguintes cargos:

I - enquadrados na Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, instituída pelo inciso II do Artigo 6° da Lei Complementar n. 556, de 15 de julho de 1988:

a) 1 (um) de Diretor de Departamento, faixa 22;

b) 3 (três) de Diretor Técnico de Divisão, faixa 22;

c) 7 (sete) de Assistente Técnico de Direção II, faixa 18;

d) 25 (vinte e cinco) de Assistente Técnico de Direção I, faixa 16;

e) 19 (dezenove) de Secretário I, faixa 2;

II - enquadrados na Escala de Vencimentos Nível Superior, instituida pelo inciso I do

Artigo 6.° da Lei Complementar n. 556, de 15 de julho de 1988:

a) 4 (quatro) de Administrador, faixa 5;

b) 6 (seis) de Cirurgião-Dentista, faixa 5;

c) 9 (nove) de Enfermeiro, faixa 5;

d) 3 (três) de Farmacêutico, faixa 5;

e) 22 (vinte e dois) de Médico, faixa 5;

f) 2 (dois) de Terapeuta Ocupacional, faixa 5;

g) 13 (treze) de Assistente Social, faixa 3;

h) 3 (três) de Bibliotecário , faixa 3;

i) 13 (treze) de Psicólogo, faixa 3;

j) 4 (quatro) de Pedagogo, faixa 1;

l) 2 (dois) de Técnico Desportivo, faixa 1;

III - enquadrados na Escala de Vencimentos instituída pelo

1

unico

Art. 3.
- Fica extinto, na Tabela I do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Justiça, 1 (um) cargo vago de Diretor Geral, faixa 26, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, instituída pelo inciso II do
Art. 4.
- Dentro de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta lei, o Secretário da Justiça procederá, mediante resolução, à classificação dos cargos criados pelo
Art. 5.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta do Orçamento-Programa vigente.

Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda

Alberto Goldman

Secretário da Administração

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 1989.

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