São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6490, de 2 de outubro de 1989
Nº 6490/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e, eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Justiça, os seguintes cargos:
I - enquadrados na Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, instituída pelo inciso II do Artigo 6° da Lei Complementar n. 556, de 15 de julho de 1988:
a) 1 (um) de Diretor de Departamento, faixa 22;
b) 3 (três) de Diretor Técnico de Divisão, faixa 22;
c) 7 (sete) de Assistente Técnico de Direção II, faixa 18;
d) 25 (vinte e cinco) de Assistente Técnico de Direção I, faixa 16;
e) 19 (dezenove) de Secretário I, faixa 2;
II - enquadrados na Escala de Vencimentos Nível Superior, instituida pelo inciso I do
Artigo 6.° da Lei Complementar n. 556, de 15 de julho de 1988:
a) 4 (quatro) de Administrador, faixa 5;
b) 6 (seis) de Cirurgião-Dentista, faixa 5;
c) 9 (nove) de Enfermeiro, faixa 5;
d) 3 (três) de Farmacêutico, faixa 5;
e) 22 (vinte e dois) de Médico, faixa 5;
f) 2 (dois) de Terapeuta Ocupacional, faixa 5;
g) 13 (treze) de Assistente Social, faixa 3;
h) 3 (três) de Bibliotecário , faixa 3;
i) 13 (treze) de Psicólogo, faixa 3;
j) 4 (quatro) de Pedagogo, faixa 1;
l) 2 (dois) de Técnico Desportivo, faixa 1;
III - enquadrados na Escala de Vencimentos instituída pelo
1
unico
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Alberto Goldman
Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 1989.