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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 649, de 27 de junho de 1975

Nº 649/1975

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a dona Maria Carmem Dias dos Santos, viúva do ex-deputado Arlindo dos Santos, pensão mensal intransferível, de valor equivalente à parte fixa dos subsídios dos deputados estaduais.
Parágrafo único- A pensão de que trata este artigo será paga enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.
Art. 2.
- As despesas resultantes da execução desta lei correrão pelas dotações consignadas nos Códigos 3.0.0.0 - 3.2.3.0 - 3.2.3.2 - Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas, do Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira

Secretário da Fazenda

Adhemar de Barros Filho

Secretário da Administração

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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