São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6483, de 5 de setembro de 1989
Nº 6483/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1989
ORESTES QUERCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Wagner Gongalves Rossi
Secretário da Educação
Alberto Goldman
Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1989.