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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6483, de 5 de setembro de 1989

Nº 6483/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados, na Tabela II do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, 750 (setecentos e cinqüenta) cargos de Diretor de Escola, referência 27, da Escala de Vencimentos 5.
Art. 2.
- Para o provimento dos cargos criados pelo artigo anterior, deverão ser atendidos os requisitos mínimos de titulação e experiência exigidos pela Lei Complementar n. 444, de 27 de dezembro de 1985.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1989

ORESTES QUERCIA

José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda

Wagner Gongalves Rossi

Secretário da Educação

Alberto Goldman

Secretário da Administração

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1989.

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