São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6481, de 10 de novembro de 1961
Nº 6481/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.
No
Artigo 1.º - Onde se lê:
... um mínimo de Cr$ 1.600.000,00...
Leia-se:
... um auxílio de Cr$ 1.600.000,00.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.