São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6473, de 13 de julho de 1989
Nº 6473/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia, mediante caução, junto ao Tesouro Nacional ou a órgãos de sua Administração Direta e Indireta e seus Agentes, para fins de obtenção de aval da União ou dessas instituições nas operações de crédito a serem contratadas:
I - pela Companhia de Gás de São Paulo - Comgás, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, para a execução do projeto de distribuição de gás natural no Estado de São Paulo, no valor equivalente a US$ 94,000,000.00 (noventa e quatro milhões de dólares); e
II - pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, para a execução de projeto de melhorias no saneamento básico do Estado, no valor equivalente a US$ 280,000,000.00 (duzentos e oitenta milhões de dólares).
Parágrafo único. - A caução autorizada no "caput" deste artigo poderá recair:
a) em direitos e créditos relativos a quotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União ou resultantes de tais quotas e parcelas, transferíveis nos termos da Constituição da República, respeitada a sua vinculação em aplicação especial, quando for o caso;
b) em títulos negociáveis de sua propriedade ou emissão.
Artigo 7°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 1989.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
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Normas do acervo que mencionam esta.