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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 647, de 27 de junho de 1975

Nº 647/1975

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida, em caráter excepcional, a dona Estelita Maria de Oliveira, viúva de João Rodrigues de Oliveira, ex-servidor público estadual, que desempenhou funções de trabalhador braçal junto à Secretaria da Saúde, pensão mensal intransferível, correspondente ao valor do padrão "1-A", da escala de vencimentos do funcionalismo público estadual.
Parágrafo único- A pensão de que trata este artigo será mantida enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados no Código 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 Despesas correntes - Transferências Correntes - Pensionistas, do Orçamento -Programa do Instituto de Previdência do Estado.

Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira

Secretário da Fazenda

Adhemar de Barros Filho

Secretário da Administração

Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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