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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6460, de 19 de maio de 1989

Nº 6460/1989

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.° da Lei n. 4.804, de 31 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Prof.ª Cacilda Lages Pereira Cavani" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Lageado de Itaoca, em Apiaí."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Edgard Camargo Rodrigues

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 1989.

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