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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4804, de 31 de outubro de 1985

Nº 4804/1985

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Cacilda Lages Pereira Cavane" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Bairro Lageado de Itaoca, em Apiaí.

- Passa a denominar-se "Prof.ª Cacilda Lages Pereira Cavani" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Bairro Lageado de Itaoca, em Apiaí. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.460, de 19/05/1989.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 1985.

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