São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4804, de 31 de outubro de 1985
Nº 4804/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a denominar-se "Prof.ª Cacilda Lages Pereira Cavani" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Bairro Lageado de Itaoca, em Apiaí. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.460, de 19/05/1989.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.