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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 646, de 27 de junho de 1975

Nº 646/1975

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida, em caráter excepcional, a dona Maria Pamont Marafon, viúva de Camilo Marafon, ex-servidor da Secretaria da Educação, pensão mensal intransferível, correspondente ao valor do padrão "1-A" de escala de vencimentos do funcionalismo público civil do Estado.
Parágrafo único- A pensão de que trata este artigo será paga enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados no Código 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 "Despesas Correntes - Transferências Correntes Pensionistas", do Orçamento-Programa do Instituto de Previdência do Estado.

Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira

Secretário da Fazenda

Adhemar de Barros Filho

Secretário da Administração

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Subst.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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